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Editorial
Que País é este ?
23:55 terça-feira, 07 setembro 2010:
Centrarem os discursos de “rentrée” política apenas na viabilização do Orçamento de Estado e na eventual proposta de Revisão Constitucional que Paulo Teixeira Pinto ainda está a elaborar, quando um vastíssimo número de empresas se prepara para fech...
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Sofia Trindade *
Alojamento local
23:58 terça-feira, 07 setembro 2010:
Quase a terminar o verão, muitos dos proprietários de imóveis, que arrendam as suas moradias ou apartamentos, no período de férias, desde de 2008, viram-se confrontados com uma nova obrigação, Alojamento local, que pretende “exterminar” as camas il...
José Manuel Estevens
Carta ao Director
23:50 terça-feira, 07 setembro 2010:
Senhor Director, Alguém pensará que o Seleccionador Nacional, Carlos Queiroz, precisa que eu o defenda? Claro que não!... O que passo a enunciar é a minha repulsa pela atrocidade que estão a cometer para com o Seleccionador Nacional de Futebol, e q...
Libertário Viegas *
ENSAIO SOBRE TOPONÍMIA FARENSE (3)
22:46 terça-feira, 07 setembro 2010:
Na toponímia local vamos passar a referir-nos essencialmente a personalidades algarvias ou que por cá exerceram actividade meritória. Estão já neste caso as que hoje referimos: Alferes Arnaldo Luzia da Silva (1935/1961) – Militar, natural de Faro,...
Serafim Marques *
“Crónicas de Lisboa”: Nestas férias, fui para fora, mas cá dentro
18:24 segunda-feira, 30 agosto 2010:
No início deste período de férias estivais, o senhor Presidente da República (PR) recomendou que os portugueses previlegiassem passar as suas férias no nosso país, como forma de ajudar o respectivo sector turístico e a nossa economia. Foi mais longe ...
José Bourdain *
Os eleitores que não contam
23:14 quarta-feira, 25 agosto 2010:
O objectivo deste artigo é investigar o número de Eleitores Não Representados nas eleições legislativas portuguesas ocorridas no período democrático (1975-2009), isto é, eleitores que tendo votado num qualquer partido político num qualquer círculo...
Cláudia Luz *
Resiliência
02:48 quarta-feira, 25 agosto 2010:
Sabemos que o paradigma civilizacional se alterou. Hoje, é certo que não temos um emprego para a vida, mesmo que seja na Função Pública. Sabemos que será difícil a descida dos impostos, tal como do IVA, tal como do preço dos combustíveis, e até dos b...
João Brito Sousa
OS MAPAS
01:24 terça-feira, 24 agosto 2010:
O Dr. Medina Carreira, nos programas do jornalista Mário Crespo na Sic Notícias, apresenta a sua visão sobre a situação económica do País, em termos emocionais, dizendo que estamos a perder tantos milhões de euros por hora e por aí adiante. O Dr. Her...
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Novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Rita Branco *
O DL 26/10, de 30 de Março vem alterar e republicar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) de Setembro de 2007 com vista a simplificar e permitir um maior rigor e celeridade na medida em após um ano foram evidenciados alguns lapsos que devem ser superados.

Assim, consagra-se a comunicação prévia como uma das espécies de procedimentos de controlo prévio, a par da licença e da autorização de utilização, passando o seu enquadramento legal a constar do artigo 4.º. A este nível intervém -se, ainda, para a clarificação e actualização de alguns preceitos, remissões e conceitos, que a experiência da aplicação do novo regime veio a evidenciar.

Introduzem-se alterações, elimina -se da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º a referência às obras de conservação sobre imóveis situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjunto ou sítios classificados do rol das operações urbanísticas sujeitas ao controlo prévio de licença por não se mostrar necessário para a salvaguarda dos valores associados a estes imóveis ou zonas submetê-las a um procedimento de controlo prévio.

Deste modo, com a aplicação do novo enquadramento e regime da comunicação prévia, que passou a admitir a realização de consultas externas, elimina -se a exigência de aplicação do procedimento de controlo prévio de licença às operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, passando agora a poder seguir o regime da comunicação.

Estabelece-se a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaícos e de geradores eólicos dentro dos limites que se entendem próprios da escassa relevância urbanística, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.

Consagra -se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado. De igual modo, dispensa -se a realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

Clarifica -se a possibilidade de o presidente da câmara delegar a competência para a rejeição da comunicação prévia nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais e procede -se à clarificação dos elementos que devem constar da comunicação.

Ao nível da autorização de utilização, clarifica -se qual o efeito da falta de determinação de realização de vistoria, que passa a ser semelhante ao previsto para a realização da vistoria e a titularidade do título da utilização dos imóveis se transfere automaticamente com a transferência da propriedade dos imóveis.

Introduz -se um regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.

Este diploma entra em vigor em Outubro de 2010.

* Advogada
Rita Branco *
18:18 quarta-feira, 14 julho 2010
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Câmara Municipal de Vila do Bispo
 Comentários sobre esta notícia
- já entrou em vigor
Salvo melhor opinião e por aplicação do art.º 8.º do diploma em questão, entrará o mesmo em vigor 90 dias após a sua publicação e não 180 como penso terá a Exma. Sra. Dra. entendido. Assim o Dec-lei n.º 26/2010 de 30 de Março terá entrado em vigor em 28 de Junho de 2010.
Melhores cumprimentos
 [ 19 julho 2010 ] fernando Santos
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